Aluguel de temporada: cuidados e vantagens

Aluguel de temporada: cuidados e vantagens

Alugar imóveis por temporada é um excelente negócio! Para o proprietário e para a imobiliária, isso significa a possibilidade de cobrar valores diários pela estadia de inquilinos e faturar com serviços de luxo, dependendo do caso. Já para o locatário do espaço, isso representa economia e conforto, uma vez que, geralmente, essa é uma opção com mais privacidade e com valores mais em conta do que hotéis e pousadas.

Além disso, esse é um tipo de negócio bem mais flexível, em que é mais fácil reajustar valores e negociar condições.

E a demanda por esse tipo de locação é grande: são muitas as pessoas interessadas em alugar imóveis por um tempo mais curto, seja por lazer, trabalho ou necessidade. Portanto, vale a pena conhecer mais sobre as particularidades do aluguel de temporada, a fim de captar imóveis e oferecer esse serviço na sua imobiliária.

Público-alvo da locação de temporada

De acordo com o artigo 48 da lei nº 8.245/91, a locação de temporada é destinada a pessoas que procuram imóveis para residir durante um prazo curto por diferentes motivos, como lazer, realização de cursos, tratamentos de saúde, ou ainda porque seu imóvel está em obras ou indisponível. Portanto, existem diversas situações em que é possível realizar a locação por temporada.

Dica: saiba mais sobre a Lei do Inquilinato.

E para aumentar a demanda, é ideal que os imóveis estejam localizados em pontos estratégicos de grandes centros urbanos, próximos a universidades ou ainda em locais turísticos e paradisíacos.

O público-alvo desse tipo de locação é aquele que procura uma combinação de economia e conforto, e, portanto, é importante oferecer imóveis equipados com o necessário para uma estadia agradável por um preço atraente: quartos com ar-condicionado, TV, WiFi e cozinha completa, por exemplo.

Além disso, existe também um público específico que não está à procura de economia, e sim de serviços e facilidades de luxo durante a estadia, como piscina, acesso privilegiado à praia, babá, chefe de cozinha, motorista etc. Nesse caso, é essencial pesquisar e conhecer as demandas do cliente e apresentar ofertas condizentes com o mercado.

Prazo da locação

É importante estar atento ao prazo máximo para esse tipo de locação: 90 dias. Após esse período, o contrato não é mais considerado de temporada e, portanto, não é mais regido de acordo com as regras da locação por curto período.

As regras por temporada são bem mais flexíveis: caso o inquilino não saia do imóvel no fim do contrato, por exemplo, cabe ação de despejo por denúncia vazia – imotivada. Mas é importante reaver o imóvel antes de 30 dias do término do prazo contratual, caso contrário, a locação é prorrogada por prazo indeterminado. Além disso, no aluguel de temporada é possível receber antecipadamente, em um único pagamento, o valor total dos aluguéis e encargos referentes à locação do imóvel.

Valores de aluguel

Quem tem imóvel próximo à praia, com vista privilegiada ou perto de pontos turísticos tem a possibilidade de ganhar um bom dinheiro com o aluguel de temporada. Nesse caso, é comum o interesse na locação por apenas alguns dias e, por isso, são cobradas diárias. Muitas pessoas ganham, nos três meses de verão, o valor equivalente a um ano de aluguel mensal. Além das férias, a procura por esses imóveis é grande nos feriados que acontecem durante o ano.

Para quem aluga por um período maior – um, dois ou três meses – o mais comum é que seja combinado um valor mensal, geralmente menor do que o equivalente ao valor de 30 diárias.

Contrato de aluguel de temporada

Assim como em qualquer tipo de locação, é essencial fazer um contrato entre locador e locatário. Devem constar as informações básicas sobre o negócio: data de entrada e saída, as obrigações do locatário, o valor do aluguel e o valor da multa em caso de não cumprimento do prazo de estadia estipulado, por exemplo.

Além disso, é muito importante fazer uma vistoria para listar, antes da locação, todos os móveis e itens que estão na residência para garantir que o imóvel seja entregue nas mesmas condições em que foi recebido pelo inquilino.

Gostou de saber mais sobre os cuidados e as vantagens desse tipo de locação? Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre assuntos do ramo imobiliário!

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